
O que é a taxação do Sol?
Taxação do sol ou tarifa do sol é um termo que se refere a um imposto ou tarifa aplicada sobre a geração de energia solar. As instalações de energia solar pelos consumidores podem se enquadrar em duas categorias: micro ou minigeração.
Em geral, o consumidor instala um sistema fotovoltaico, gera e consome a própria energia, podendo ser uma unidade residencial ou empresarial, e o excedente é cedido à distribuidora de energia da região.
A cada mês, a distribuidora contabiliza a quantidade de energia que foi injetada e devolve em forma de créditos de energia solar, o que pode reduzi-la em até 95%. Se houver excedente de créditos, é possível abater o consumo de outros imóveis ou mantê-lo válido por até 5 anos.
Dessa forma, o que muitos estão chamando de taxação do Sol seria a cobrança pelo uso da rede de distribuição, onde a energia solar excedente gerada pelo consumidor é injetada. Sendo assim, a tarifa não é pela energia em si, mas tem a finalidade de custear a manutenção do sistema de fios que permitem a distribuição dessa energia.
Ao abordar a questão do imposto sobre energia solar, é importante esclarecer que é errôneo falar em taxa, pois não haverá um imposto ou tarifa para o consumidor que possui um sistema fotovoltaico. O que ocorrerá é um desconto sobre os créditos de energia compensados na conta de luz.
Qual a relação entre a Resoluções 482 e 687 da Aneel com a taxação do Sol?
A primeira resolução da Aneel, Resolução Normativa (RN) n.º 482 de 2012, permitiu o início da atividade de geração de energia fotovoltaica. A partir dela, o consumidor que possui vontade de gerar a própria energia pode realizar e ainda injetar o excedente na distribuidora, recebendo créditos energéticos em troca.
Essa iniciativa teve base em algumas necessidades da época, sendo muitas ainda atuais, como:
- consciência socioambiental;
- diminuição da poluição ambiental;
- adiamento de necessidade de investimento para expansão de transmissão e distribuição no país;
- redução do carregamento das redes;
- minimização de perdas;
- diversidade da matriz energética.
Depois, a Resolução n.º 685 da Aneel entrou em vigor no ano de 2015 e fez uma revisão na regulamentação anterior. Antes, o consumidor podia gerar a própria energia e utilizar em casa ou na empresa, porém a instalação era no próprio local.
Com a nova resolução, passou a ser possível a geração compartilhada, bem como o uso de energia solar em local diferente daquele em que foi gerada, chamado de autoconsumo remoto.
É o caso, por exemplo, de empresas e comércios que não possuem espaço físico para instalar o sistema. Assim, o sistema funciona em outro local, e a distribuidora fornece os créditos para a unidade desejada, desde que seja na mesma região de distribuição.
Outra adição foi a geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, como no caso de condomínios, que podem gerar a própria energia e distribuir entre os moradores e as áreas comuns. Porém, nenhuma das duas resoluções prevê a taxação de energia solar. Para entender melhor, continue o texto e saiba a história da taxação do Sol.
Qual a taxa da energia solar em 2024?
A partir de 2024, a taxa é de 30% sobre o valor da tarifa de energia relacionada ao Fio B. Essa taxa vai aumentar progressivamente até 2029, quando alcançará 100% para novas instalações. Quem já tinha o sistema instalado antes de janeiro de 2023, ou solicitou a instalação até essa data, está isento dessa cobrança até 2045.
Como surgiu a taxação do Sol?
A taxa de energia solar surgiu a mais ou menos 10 anos atrás, quando a Aneel emitiu a primeira RN que possibilitou a implementação da geração de energia solar no Brasil, o cenário era um pouco diferente do atual.
Naquele momento, esse tipo de energia ainda era pouco utilizado e havia grande interesse em incentivar os consumidores a adotarem a geração de energia renovável por meio do sistema fotovoltaico.
O motivo acima mencionado é um dos vários que culminaram na isenção de taxa, pois, assim, o custo seria mais barato e convidativo para o consumidor. Além disso, também era preciso avançar na expansão de energia solar para suprir as necessidades que foram citadas anteriormente.
Porém, com o passar dos anos, os objetivos foram sendo alcançados, pelo menos parcialmente. Com isso, a necessidade de incentivo, que justificava a isenção de taxa, diminuiu, sendo um dos primeiros pontos que motivaram o PL da taxação do Sol.
Outra questão levantada é o fato de que a isenção da taxa acaba prejudicando o consumidor que não se beneficia da energia solar. Como os custos pelo uso dos fios de distribuição são pagos pelos consumidores que utilizam a energia vinda da distribuidora, eles acabam cobrindo toda essa conta.
Com isso, acaba ocorrendo uma oneração injusta com as pessoas menos favorecidas, que também arcam com um custo que não é dividido com os distribuidores de energia solar.
Projeto de lei do novo marco legal da geração distribuída
O PL 5829 é conhecido como o novo marco legal da geração distribuída (GD) porque estabeleceu novas regras e regulamentações sobre a geração de energia solar no país e, principalmente, garantiu um período de transição com o mantimento das regras atuais.
Em 06 de janeiro de 2022, após dois anos de tramitação na Câmara e no Senado, o PL 5829 foi sancionado pela presidência e convertido na Lei 14.300.
Em consequência disso, o debate que existe em razão da isenção e dos incentivos criados pelas resoluções da Aneel, que podem onerar outros consumidores e pessoas de baixa renda, chegou ao fim.
O texto do projeto é do deputado Silas Câmara e tem diversos objetivos, que serão detalhados mais abaixo. A intenção do texto é servir como um novo marco regulatório para orientar esse mercado que vem em grande expansão na última década.
Com o texto, os dois lados da discussão encontram-se satisfeitos. Ao mesmo tempo que os subsídios foram retirados, isso não será feito de uma hora para outra. Ou seja, o PL estabeleceu regras para a transição, evitando afetar imediatamente quem já possui o sistema instalado e não paga taxas pelo uso da fiação de distribuição.
Com o PL 5829, agora Lei 14300, foram implementadas regras de transição do atual regime para o novo. No novo regime, a principal questão existente é a taxação do Sol, que, apesar de ter esse nome, não é uma taxa sobre a energia em si, mas sobre o uso dos fios distribuidores.
Na prática, o que passará a acontecer para quem adentrar nas novas regras é a cobrança pelo custo do fio b na precificação do excedente de energia concedido à distribuidora, o que irá diminuir o valor dos créditos, mas sem grande impacto no retorno financeiro da tecnologia.
Regras da transição: como cada consumidor gerador de energia solar precisa usar os cabos de energia da distribuidora da região, terá que existir o pagamento da taxa para a manutenção desses fios, o que hoje ainda não acontece.
Porém, isso não será feito imediatamente após a publicação da lei, mas, sim, de acordo com os períodos de transição definidos, os quais diferem para quem já possuía o sistema antes da nova lei e para os que instalarem após a sua publicação – a depender dos prazos.
Nesse sentido, para quem já é gerador de energia solar, o regime atual sem taxação será mantido até o dia 31 de dezembro de 2045, assim como para quem fizer o protocolo de solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da nova lei.
Para quem passar a utilizar o sistema de energia solar entre 13 e 18 meses depois da lei publicada, a transição ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2030. Por fim, para aqueles que aderirem à energia solar depois desse prazo, a redução dos incentivos vale a partir de 31 de dezembro de 2028.
Regras da tarifa: os valores das taxas vão depender do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Aneel, que são os responsáveis pela valoração dos custos e dos benefícios da geração distribuída. A partir da publicação da lei, o CNPE tem até 6 meses para estipular as diretrizes; e a Aneel, até 18 meses para apresentar os cálculos dos custos.
Os microgeradores distribuídos (ou seja, menores ou iguais a 75 kW) de qualquer fonte terão 120 dias para iniciar a injeção de energia na distribuidora após a autorização de instalar o sistema de GD.
Os minigeradores solares (75 kW a 3 MW) terão 12 meses, e os minigeradores das outras fontes (75 kW a 5 MW) terão 30 meses.
Fiel cumprimento: os projetos com potência entre 500 kW e 1000 kW terão que apresentar uma garantia de fiel cumprimento no valor de 2,5% do projeto. Para os com mais de 1000 kW de potência, o valor é 5%. Essa medida tem como objetivo evitar a venda e especulação de pareceres de acesso.
Noticia: https://www.portalsolar.com.br/taxacao-do-sol